Centro de Conhecimento
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre perícia digital, em um espaço separado do blog para quem busca uma resposta rápida e objetiva.
É o processo técnico de identificar, coletar, preservar e analisar evidências eletrônicas (arquivos, dispositivos, sistemas, logs) para responder tecnicamente a uma pergunta relevante para um processo judicial ou uma avaliação extrajudicial.
O perito judicial é nomeado pelo juiz e atua com imparcialidade em relação às partes do processo. O perito assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia oficial, oferecer uma segunda análise técnica e, quando necessário, contestar tecnicamente as conclusões do laudo oficial.
É o registro documentado de todas as etapas pelas quais uma evidência digital passa, desde a coleta até a análise final, garantindo que ela não foi alterada no caminho. A Lei 13.964/2019 tornou esse registro obrigatório no processo penal brasileiro.
Sim. Qualquer parte pode contestar um laudo pericial por meio de um assistente técnico, apontando falhas metodológicas, problemas na cadeia de custódia ou interpretação técnica divergente dos mesmos dados.
Não. É utilizada também em processos cíveis (fraudes, contratos, propriedade intelectual), trabalhistas (registro de ponto, uso de sistemas corporativos) e em avaliações extrajudiciais para empresas e particulares.
Verifique formação acadêmica específica em perícia digital/computação forense, certificações técnicas reconhecidas (como ACE, IPED, FTK), histórico de nomeações judiciais e clareza na comunicação técnica. Um bom perito consegue explicar achados complexos sem depender de jargão.
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